Real (Penalva do Castelo)Viseu
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Real (Penalva do Castelo)Viseu
Real (Penalva do Castelo)
Real é uma freguesia portuguesa do concelho de Penalva do Castelo, com 4,79 km² de área e 294 habitantes (2001). Densidade: 61,4 hab/km².
A ocupação humana até à Idade Média
A presença humana mais antiga do nosso concelho data do Neolítico final (3000 a 3500 anos antes de Cristo). Desta época ainda se conserva a Anta do Penedo do Com, em Esmolfe, que tem associado um abrigo na rocha.
No concelho conservam-se, igualmente, vestígios da ocupação na Idade do Bronze e Ferro (1200 a 700 anos antes de Cristo), como sejam o Castro da Paramuna, em Esmolfe, e o Castelo de Penalva, este último com ocupação comprovada até à Idade Média.
Do período romano (séc.s I/IV depois de Cristo) proliferam no nosso concelho diversos sítios de povoamento e epígrafes achadas isoladamente, sendo o sítio mais importante a Murqueira, que se localizava entre a vila de Penalva do Castelo e Fundo de Vila, onde hoje está o recinto da feira semanal. Aqui se localizaria um vicus, pequeno aglomerado habitacional que poderíamos comparar às nossas pequenas vilas actuais.
Desconhecemos até ao momento qualquer vestígio que comprove a ocupação humana na nossa freguesia antes da Idade Média (séc. XI/XII).
No entanto, a localização da nossa freguesia conjugada com os solos férteis do vale do Ludares leva-nos a pensar que durante o domínio romano (séc. I a IV d.C.) se tenham aqui fixado populações, cujos vestígios não foram ainda detectados.
De notar que o rio Ludares, surge no foral de Zurara, parte do actual concelho de Mangualde, com o nome de Ryal. Ora, é mais comum que os rios tomem o nome de povoações do que o contrário. Assim, cremos que nesta data já existiria um povoamento em Real e que o mesmo pudesse já existir durante o domínio romano. É frequente na nossa região o povoamento se prolongar desde este período até à Idade Média, verificando-se a existência de materiais romanos associados a vestígios medievais, veja-se o exemplo da vizinha freguesia de Quintela de Zurara.
Até aparecerem vestígios concretos da ocupação romana, como sejam fragmentos de telha grossa (tegulae), fragmentos de cerâmica comum ou até de inscrições em pedras (epígrafes) as nossas dúvidas persistirão.
Real é uma freguesia portuguesa do concelho de Penalva do Castelo, com 4,79 km² de área e 294 habitantes (2001). Densidade: 61,4 hab/km².
A ocupação humana até à Idade Média
A presença humana mais antiga do nosso concelho data do Neolítico final (3000 a 3500 anos antes de Cristo). Desta época ainda se conserva a Anta do Penedo do Com, em Esmolfe, que tem associado um abrigo na rocha.
No concelho conservam-se, igualmente, vestígios da ocupação na Idade do Bronze e Ferro (1200 a 700 anos antes de Cristo), como sejam o Castro da Paramuna, em Esmolfe, e o Castelo de Penalva, este último com ocupação comprovada até à Idade Média.
Do período romano (séc.s I/IV depois de Cristo) proliferam no nosso concelho diversos sítios de povoamento e epígrafes achadas isoladamente, sendo o sítio mais importante a Murqueira, que se localizava entre a vila de Penalva do Castelo e Fundo de Vila, onde hoje está o recinto da feira semanal. Aqui se localizaria um vicus, pequeno aglomerado habitacional que poderíamos comparar às nossas pequenas vilas actuais.
Desconhecemos até ao momento qualquer vestígio que comprove a ocupação humana na nossa freguesia antes da Idade Média (séc. XI/XII).
No entanto, a localização da nossa freguesia conjugada com os solos férteis do vale do Ludares leva-nos a pensar que durante o domínio romano (séc. I a IV d.C.) se tenham aqui fixado populações, cujos vestígios não foram ainda detectados.
De notar que o rio Ludares, surge no foral de Zurara, parte do actual concelho de Mangualde, com o nome de Ryal. Ora, é mais comum que os rios tomem o nome de povoações do que o contrário. Assim, cremos que nesta data já existiria um povoamento em Real e que o mesmo pudesse já existir durante o domínio romano. É frequente na nossa região o povoamento se prolongar desde este período até à Idade Média, verificando-se a existência de materiais romanos associados a vestígios medievais, veja-se o exemplo da vizinha freguesia de Quintela de Zurara.
Até aparecerem vestígios concretos da ocupação romana, como sejam fragmentos de telha grossa (tegulae), fragmentos de cerâmica comum ou até de inscrições em pedras (epígrafes) as nossas dúvidas persistirão.
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Re: Real (Penalva do Castelo)Viseu
Domínio islâmico (séc. VIII a X)
Se a primeira metade do primeiro milénio depois de Cristo foi marcada pela instalação dos romanos na Península Ibérica, a segunda metade foi-o, por sua vez, pela conquista islâmica, que se iniciou em 711.
Sabemos que os islâmicos dominaram o Castelo de Penalva e de Travanca, reconquistados por Fernando Magno cerca de 1058, no entanto, e mais uma vez, a falta de vestígios e de documentos não nos permite afirmar que estes povos se tenham instalado na nossa freguesia.
Provavelmente, aqui continuaram a viver cristãos, mesmo que sob o poder dos islâmicos, instalados em Castelo de Penalva, pois estes povos invasores escolhiam locais estratégicos para se instalar, sendo, por isso, o seu povoamento em menor escala do que no Sul de Portugal.
Em Castelo de Penalva os vestígios arqueológicos comprovam a presença de povos islâmicos. Nas ruínas deste castelo foi encontrado um cabo de faca em osso semelhante a outros encontrados em Mértola e datáveis do séc. XII-XIII, altura em esta cidade ainda era dominada pelos islâmicos.
Se a primeira metade do primeiro milénio depois de Cristo foi marcada pela instalação dos romanos na Península Ibérica, a segunda metade foi-o, por sua vez, pela conquista islâmica, que se iniciou em 711.
Sabemos que os islâmicos dominaram o Castelo de Penalva e de Travanca, reconquistados por Fernando Magno cerca de 1058, no entanto, e mais uma vez, a falta de vestígios e de documentos não nos permite afirmar que estes povos se tenham instalado na nossa freguesia.
Provavelmente, aqui continuaram a viver cristãos, mesmo que sob o poder dos islâmicos, instalados em Castelo de Penalva, pois estes povos invasores escolhiam locais estratégicos para se instalar, sendo, por isso, o seu povoamento em menor escala do que no Sul de Portugal.
Em Castelo de Penalva os vestígios arqueológicos comprovam a presença de povos islâmicos. Nas ruínas deste castelo foi encontrado um cabo de faca em osso semelhante a outros encontrados em Mértola e datáveis do séc. XII-XIII, altura em esta cidade ainda era dominada pelos islâmicos.
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Re: Real (Penalva do Castelo)Viseu
Após a “reconquista” cristã (XI-XIV)
Entre 1055, data da conquista do castelo de Seia, e 1068, data da conquista do Castelo de Coimbra, Fernando Magno fixa a linha de fronteira no Mondego.
Começará agora o repovoamento de toda a região de Viseu pelos Cristãos, através de presúrias, da concessão de forais a várias terras e de propriedades a nobres e ordens religiosas.
Como já referimos, a mais antiga referência documental onde surge o topónimo Real é no foral de Zurara (1109-1112), parte do actual concelho de Mangualde. Neste documento surge como nome do Rio Ludares que fazia fronteira, grosso modo, entre as terras de Zurara e de Penalva.
Sendo o rio Ludares a fronteira, terá a Ribeira nesta altura pertencido ao concelho de Zurara? Não cremos. Os limites que constam do foral são muito genéricos e nas Inquirições de 1258 surge a Ribeira em terras de Penalva, sem qualquer referência às terras de Zurara. Por outro lado, nada garante que a Ribeira nesta época se localizasse na margem esquerda do Rio Ludares. Poderia localizar-se na margem direita na zona dos Moinhos junto à actual ponte, sendo, assim, o rio Ludares a efectiva fronteira entre as Terras de Zurara e de Penalva.
No século XIII o Rei levou a cabo um plano de repressão contra as usurpações dos senhores das terras. O sistema das confirmações de D. Afonso II foi acompanhado e seguido de sucessivas inquirições, que duraram até aos finais do séc. XIV, alcançando o auge com D. Dinis. As inquirições régias serviram para a administração central ter um cadastro rigoroso das propriedades de grande parte do País. Assim, o rei estabelecia com firmeza a sua autoridade, impedindo abusos e intervindo regularmente.
Em 1258, altura em que D. Afonso III ordenou a elaboração de Inquirições, a actual freguesia de Real era a terceira mais populosa com cerca de 6 fogos
e 30 habitantes.
Existiam em Real três propriedades de vilãos e na Ribeira uma propriedade, por outro lado, são referidos oito indivíduos de Real e quatro da Ribeira.
Uma das propriedades pertencia aos filhos de Soeiro Amarelo e ao Mosteiro de Maceira Dão, por testamento. Tratava-se de uma fogueira e dela não pagavam nenhum foro ao Rei. Esta propriedade ficou isenta de pagar foro ao rei através de uma estratégia comum à época, o amádigo. O amádigo consistia na entrega de um filho segundo de um nobre a uma ama para esta o criar. Muitas vezes eram os agricultores que pediam para criar filhos de fidalgos para que as suas terras ficassem isentas de encargos e sobre a protecção do Senhor. Era uma forma de os pequenos agricultores sobreviverem aos pesados encargos e de os fidalgos irem aumentando as suas propriedades e influência. Assim aconteceu com um filho de Soeiro Amarelo que foi entregue, no reinado de D. Sancho II, a Maria do Salvador, da Ribeira, para ser criado, ficando o Soeiro Amarelo com a parte que pertencia a Maria do Salvador e comprando a outra parte da fogueira que tinha sido de Pedro Pincoo.
Outra propriedade era uma herdade em Real, foreira ao Rei, comprada por Martinho Gonçalves, cavaleiro, no reinado de D. Sancho II e que pertencia à fogueira que tinha sido de Gentilia. Esta propriedade tinha sido “confiscada” para o Rei pelo seu porteiro, o oficial da administração financeira e judiciária da época, sendo entregue a Estêvão Pires de Tavares que recebia dela ração de pão, ou seja a renda paga em cereal. Este Estêvão Pires era o Senhor das Terras de Tavares.
Existia ainda um casal que tinha sido de Maria Garcia, que o deixou em testamento à Igreja de Castelo de Penalva, cujo pároco o deu depois a Fernando Remondes, escudeiro.
Entre 1055, data da conquista do castelo de Seia, e 1068, data da conquista do Castelo de Coimbra, Fernando Magno fixa a linha de fronteira no Mondego.
Começará agora o repovoamento de toda a região de Viseu pelos Cristãos, através de presúrias, da concessão de forais a várias terras e de propriedades a nobres e ordens religiosas.
Como já referimos, a mais antiga referência documental onde surge o topónimo Real é no foral de Zurara (1109-1112), parte do actual concelho de Mangualde. Neste documento surge como nome do Rio Ludares que fazia fronteira, grosso modo, entre as terras de Zurara e de Penalva.
Sendo o rio Ludares a fronteira, terá a Ribeira nesta altura pertencido ao concelho de Zurara? Não cremos. Os limites que constam do foral são muito genéricos e nas Inquirições de 1258 surge a Ribeira em terras de Penalva, sem qualquer referência às terras de Zurara. Por outro lado, nada garante que a Ribeira nesta época se localizasse na margem esquerda do Rio Ludares. Poderia localizar-se na margem direita na zona dos Moinhos junto à actual ponte, sendo, assim, o rio Ludares a efectiva fronteira entre as Terras de Zurara e de Penalva.
No século XIII o Rei levou a cabo um plano de repressão contra as usurpações dos senhores das terras. O sistema das confirmações de D. Afonso II foi acompanhado e seguido de sucessivas inquirições, que duraram até aos finais do séc. XIV, alcançando o auge com D. Dinis. As inquirições régias serviram para a administração central ter um cadastro rigoroso das propriedades de grande parte do País. Assim, o rei estabelecia com firmeza a sua autoridade, impedindo abusos e intervindo regularmente.
Em 1258, altura em que D. Afonso III ordenou a elaboração de Inquirições, a actual freguesia de Real era a terceira mais populosa com cerca de 6 fogos
e 30 habitantes.
Existiam em Real três propriedades de vilãos e na Ribeira uma propriedade, por outro lado, são referidos oito indivíduos de Real e quatro da Ribeira.
Uma das propriedades pertencia aos filhos de Soeiro Amarelo e ao Mosteiro de Maceira Dão, por testamento. Tratava-se de uma fogueira e dela não pagavam nenhum foro ao Rei. Esta propriedade ficou isenta de pagar foro ao rei através de uma estratégia comum à época, o amádigo. O amádigo consistia na entrega de um filho segundo de um nobre a uma ama para esta o criar. Muitas vezes eram os agricultores que pediam para criar filhos de fidalgos para que as suas terras ficassem isentas de encargos e sobre a protecção do Senhor. Era uma forma de os pequenos agricultores sobreviverem aos pesados encargos e de os fidalgos irem aumentando as suas propriedades e influência. Assim aconteceu com um filho de Soeiro Amarelo que foi entregue, no reinado de D. Sancho II, a Maria do Salvador, da Ribeira, para ser criado, ficando o Soeiro Amarelo com a parte que pertencia a Maria do Salvador e comprando a outra parte da fogueira que tinha sido de Pedro Pincoo.
Outra propriedade era uma herdade em Real, foreira ao Rei, comprada por Martinho Gonçalves, cavaleiro, no reinado de D. Sancho II e que pertencia à fogueira que tinha sido de Gentilia. Esta propriedade tinha sido “confiscada” para o Rei pelo seu porteiro, o oficial da administração financeira e judiciária da época, sendo entregue a Estêvão Pires de Tavares que recebia dela ração de pão, ou seja a renda paga em cereal. Este Estêvão Pires era o Senhor das Terras de Tavares.
Existia ainda um casal que tinha sido de Maria Garcia, que o deixou em testamento à Igreja de Castelo de Penalva, cujo pároco o deu depois a Fernando Remondes, escudeiro.
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Re: Real (Penalva do Castelo)Viseu
O primeiro censo do Reino
Em 1527 realiza-se o primeiro censo da população de Portugal, denominado “Cadastro da População do Reino”.
Segundo este Cadastro o concelho de Penalva, ainda, tinha duas sedes: a do Castelo onde estava a Igreja e um Paço do Concelho onde se faziam as audiências e a de Castendo onde estava outro Paço do Concelho e se faziam as audiências de permeio.
A freguesia de Real era a 7ª mais populosa. No lugar da Ribeira viviam 7 moradores e em Real 33, o que perfazia um total de 40 moradores.
Das sedes de freguesia a aldeia de Real era a 3ª mais populosa a par das Antas, só ultrapassadas por Esmolfe, com 40 moradores, e Sezures, com 51 moradores.
Real tinha mais moradores que Castendo, apenas com 29 moradores, e a Ribeira mais moradores que Castelo de Penalva, que apenas tinha 5.
A Acção da Inquisição
Em 1536 é instituída definitivamente pelo Papa Paulo III a Inquisição em Portugal, que teve a sua primeira sede em Évora, onde estava a Corte, transferindo-se depois para Lisboa. Ao longo dos anos foram criados Tribunais em diversas cidades do Reino para uma melhor acção inquisitorial. O de Coimbra cuja área de jurisdição abrangia a freguesia de Real, foi criado em 1541, tendo sido extinto seis anos mais tarde para ser depois restaurado em 1565. A Inquisição só viria a ser extinta formalmente em Portugal em 1821.
No Arquivo Nacional da Torre do Tombo conservam-se inúmeros processos instruídos pelo Tribunal da Inquisição de Coimbra. Da nossa freguesia foram julgados pela Inquisição quatro indivíduos em 1719 e 1725.
O primeiro a ser apresentado em 17 de Abril de 1719 foi António de Matos, pároco de Real, filho de António de Matos e Maria da Costa. Foi preso a 02 de Maio do mesmo ano, acusado de molinosismo, não se sabendo quando foi proferida a sentença. Foram-lhe passados termos de segredo em 17 de Junho seguinte e de ida e penitências a 22 do mesmo mês. Na capa do processo consta uma informação de 3 de Dezembro de 1725, que refere ter tido mais tarde o degredo comutado para o bispado de Elvas, mas continuaria a não poder entrar no bispado de Viseu (03-12-1725).
O outro processo diz respeito a duas irmãs, Branca e Maria da Costa, filhas de António da Costa e Eufémia Rodrigues e ambas solteiras. Foram presas a 4 de Maio de 1720, também acusadas de molinosismo, e foi-lhes lida a sentença e presentes a Auto de Fé, que se realizou no Terreiro de S. Miguel, em Coimbra, a 7 de Julho do mesmo ano, sendo inquisidor-geral o cardeal D. Nuno da Cunha de Ataíde e Melo, e pregador o Pe. Dr. Francisco de Torres. No dia seguinte foi-lhes passado termo de soltura e segredo e no dia 18 do mesmo mês termo de ida e penitência.
Em 1527 realiza-se o primeiro censo da população de Portugal, denominado “Cadastro da População do Reino”.
Segundo este Cadastro o concelho de Penalva, ainda, tinha duas sedes: a do Castelo onde estava a Igreja e um Paço do Concelho onde se faziam as audiências e a de Castendo onde estava outro Paço do Concelho e se faziam as audiências de permeio.
A freguesia de Real era a 7ª mais populosa. No lugar da Ribeira viviam 7 moradores e em Real 33, o que perfazia um total de 40 moradores.
Das sedes de freguesia a aldeia de Real era a 3ª mais populosa a par das Antas, só ultrapassadas por Esmolfe, com 40 moradores, e Sezures, com 51 moradores.
Real tinha mais moradores que Castendo, apenas com 29 moradores, e a Ribeira mais moradores que Castelo de Penalva, que apenas tinha 5.
A Acção da Inquisição
Em 1536 é instituída definitivamente pelo Papa Paulo III a Inquisição em Portugal, que teve a sua primeira sede em Évora, onde estava a Corte, transferindo-se depois para Lisboa. Ao longo dos anos foram criados Tribunais em diversas cidades do Reino para uma melhor acção inquisitorial. O de Coimbra cuja área de jurisdição abrangia a freguesia de Real, foi criado em 1541, tendo sido extinto seis anos mais tarde para ser depois restaurado em 1565. A Inquisição só viria a ser extinta formalmente em Portugal em 1821.
No Arquivo Nacional da Torre do Tombo conservam-se inúmeros processos instruídos pelo Tribunal da Inquisição de Coimbra. Da nossa freguesia foram julgados pela Inquisição quatro indivíduos em 1719 e 1725.
O primeiro a ser apresentado em 17 de Abril de 1719 foi António de Matos, pároco de Real, filho de António de Matos e Maria da Costa. Foi preso a 02 de Maio do mesmo ano, acusado de molinosismo, não se sabendo quando foi proferida a sentença. Foram-lhe passados termos de segredo em 17 de Junho seguinte e de ida e penitências a 22 do mesmo mês. Na capa do processo consta uma informação de 3 de Dezembro de 1725, que refere ter tido mais tarde o degredo comutado para o bispado de Elvas, mas continuaria a não poder entrar no bispado de Viseu (03-12-1725).
O outro processo diz respeito a duas irmãs, Branca e Maria da Costa, filhas de António da Costa e Eufémia Rodrigues e ambas solteiras. Foram presas a 4 de Maio de 1720, também acusadas de molinosismo, e foi-lhes lida a sentença e presentes a Auto de Fé, que se realizou no Terreiro de S. Miguel, em Coimbra, a 7 de Julho do mesmo ano, sendo inquisidor-geral o cardeal D. Nuno da Cunha de Ataíde e Melo, e pregador o Pe. Dr. Francisco de Torres. No dia seguinte foi-lhes passado termo de soltura e segredo e no dia 18 do mesmo mês termo de ida e penitência.
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Re: Real (Penalva do Castelo)Viseu
A primeira descrição da freguesia
Em 1758 o Pe. Luiz Cardoso levou a cabo, com o apoio régio e da Real Academia da História, a elaboração de um Dicionário Geográfico. Para tal enviou a todos os párocos um extenso questionário sobre as povoações, rios e serras. As respostas dos párocos encontram-se hoje na Torre do Tombo compiladas no fundo chamado Dicionário Geográfico, mais conhecido por Memórias Paroquiais. Trata-se da mais antiga descrição da freguesia que se conhece.
Em 1758 a freguesia pertencia ao arciprestado de Penaverde, estando integrada no concelho de Penalva de que era donatário[22] o Marquês de Penalva.
O Pe. João do Amaral, cura da paróquia de Real, informava que Real tinha 66 fogos e 162 pessoas, e a Ribeira 22 fogos e 54 pessoas, perfazendo um total de 88 fogos e 216 pessoas.
Real era a terceira freguesia com menos população logo seguida por Mareco (70 fogos e 180 pessoas) e por Germil (50 fogos e 150 pessoas).
As freguesias mais populosas eram Pindo com 311 fogos e 1194 pessoas, Castelo de Penalva com 391 fogos e 1180 pessoas de sacramento e Ínsua com 255 fogos e 700 pessoas.
A média de moradores do concelho por fogo era de 3, na nossa freguesia a média era apenas de 2,5 pessoas.
Em Real existia a Irmandade das Almas agregada ao Santíssimo Sacramento, que estava erecta na Igreja Paroquial. Na Ribeira havia a capela de N.ª Sr.ª da Ouvida, que pertencia aos moradores.
O pároco era apresentado pelo abade do Castelo de Penalva, que lhe pagava a renda de seis mil reis.
Refere o mesmo pároco que na freguesia se cultivava principalmente milho, mas também, centeio, trigo, cevada, vinha, oliveiras, castanheiros e árvores de fruto. Tinha vários moinhos e um lagar de azeite, alguns moinhos, senão todos, e o lagar de azeite situavam-se junto do rio Ludares.
Servia-se do correio da cidade da Guarda que passava por Quintela a caminho de Viseu.
O pároco refere duas serras, a de São Domingos e a do Fial, que em algumas partes eram cultivadas, sendo o fruto mais abundante o centeio. Havia nelas, também, criação de gado que recolhia ao povo e caça de coelhos e perdizes.
Sobre o Rio Ludares diz que nascia em Furtado, no actual concelho de Fornos de Algodres, e que criava ruivacos e bordalos em pouca abundância que só se pescavam entre Abril e Junho. Nas suas margens apenas se cultivava milho e algum trigo por estas serem pouco fertilizadas com as águas do rio; tinham alguns amieiros e salgueiros. Na nossa freguesia existiam duas pontes de pau, a da Baralha e uma na Ribeira.
Em 1758 o Pe. Luiz Cardoso levou a cabo, com o apoio régio e da Real Academia da História, a elaboração de um Dicionário Geográfico. Para tal enviou a todos os párocos um extenso questionário sobre as povoações, rios e serras. As respostas dos párocos encontram-se hoje na Torre do Tombo compiladas no fundo chamado Dicionário Geográfico, mais conhecido por Memórias Paroquiais. Trata-se da mais antiga descrição da freguesia que se conhece.
Em 1758 a freguesia pertencia ao arciprestado de Penaverde, estando integrada no concelho de Penalva de que era donatário[22] o Marquês de Penalva.
O Pe. João do Amaral, cura da paróquia de Real, informava que Real tinha 66 fogos e 162 pessoas, e a Ribeira 22 fogos e 54 pessoas, perfazendo um total de 88 fogos e 216 pessoas.
Real era a terceira freguesia com menos população logo seguida por Mareco (70 fogos e 180 pessoas) e por Germil (50 fogos e 150 pessoas).
As freguesias mais populosas eram Pindo com 311 fogos e 1194 pessoas, Castelo de Penalva com 391 fogos e 1180 pessoas de sacramento e Ínsua com 255 fogos e 700 pessoas.
A média de moradores do concelho por fogo era de 3, na nossa freguesia a média era apenas de 2,5 pessoas.
Em Real existia a Irmandade das Almas agregada ao Santíssimo Sacramento, que estava erecta na Igreja Paroquial. Na Ribeira havia a capela de N.ª Sr.ª da Ouvida, que pertencia aos moradores.
O pároco era apresentado pelo abade do Castelo de Penalva, que lhe pagava a renda de seis mil reis.
Refere o mesmo pároco que na freguesia se cultivava principalmente milho, mas também, centeio, trigo, cevada, vinha, oliveiras, castanheiros e árvores de fruto. Tinha vários moinhos e um lagar de azeite, alguns moinhos, senão todos, e o lagar de azeite situavam-se junto do rio Ludares.
Servia-se do correio da cidade da Guarda que passava por Quintela a caminho de Viseu.
O pároco refere duas serras, a de São Domingos e a do Fial, que em algumas partes eram cultivadas, sendo o fruto mais abundante o centeio. Havia nelas, também, criação de gado que recolhia ao povo e caça de coelhos e perdizes.
Sobre o Rio Ludares diz que nascia em Furtado, no actual concelho de Fornos de Algodres, e que criava ruivacos e bordalos em pouca abundância que só se pescavam entre Abril e Junho. Nas suas margens apenas se cultivava milho e algum trigo por estas serem pouco fertilizadas com as águas do rio; tinham alguns amieiros e salgueiros. Na nossa freguesia existiam duas pontes de pau, a da Baralha e uma na Ribeira.
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Re: Real (Penalva do Castelo)Viseu
Reforma Administrativa do séc. XIX
A partir de 1832 é iniciada a reforma da divisão administrativa do reino, com a extinção, fusão e criação de concelhos e freguesias. Esta situação irá arrastar-se por dezenas de anos, durante os quais são feitos vários inquéritos e consultas aos concelhos e freguesias sobre propostas de alterações a fazer.
No que diz respeito à nossa freguesia apenas conhecemos uma proposta de alteração. Foi elaborada pela freguesia de Quintela de Azurara, em 1837, que propunha o seguinte:
Ribeirinha, aldeia de 25 fogos, pertencente à freg.ª de Real, conc.º de Penalva do Castelo, a 5/4 de legua ao N.E. de Mang.de, está situada dentro do limite natural deste conc.º na margem esquerda do rio Lamegal: pede a razão e justiça que seja incorporada neste conc.º de Mangualde, reunindo-se à freguesia de Quintela, donde dista meio quarto de légua, visto estar dentro do limite deste concelho, que é o rio Lamegal.
A partir de 1832 é iniciada a reforma da divisão administrativa do reino, com a extinção, fusão e criação de concelhos e freguesias. Esta situação irá arrastar-se por dezenas de anos, durante os quais são feitos vários inquéritos e consultas aos concelhos e freguesias sobre propostas de alterações a fazer.
No que diz respeito à nossa freguesia apenas conhecemos uma proposta de alteração. Foi elaborada pela freguesia de Quintela de Azurara, em 1837, que propunha o seguinte:
Ribeirinha, aldeia de 25 fogos, pertencente à freg.ª de Real, conc.º de Penalva do Castelo, a 5/4 de legua ao N.E. de Mang.de, está situada dentro do limite natural deste conc.º na margem esquerda do rio Lamegal: pede a razão e justiça que seja incorporada neste conc.º de Mangualde, reunindo-se à freguesia de Quintela, donde dista meio quarto de légua, visto estar dentro do limite deste concelho, que é o rio Lamegal.
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