Diário Oficial' publica regra para fazer caipirinha
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Diário Oficial' publica regra para fazer caipirinha
Brasília - O Ministério da Agricultura publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira, um regulamento técnico que estabelece 'padrões de identidade e qualidade' para se preparar uma autêntica caipirinha. Segundo a publicação, as regras servem tanto para a bebida produzida no Brasil quanto à feita no exterior.
O regulamento, assinado pelo ministro Reinhold Stephanes, explica que os principais ingredientes são a cachaça, o limão e o açúcar. "O açúcar aqui permitido é a sacarose - açúcar cristal ou açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a 150 g/l e não inferior a 10 g/l, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais", detalha o texto.
Além disso, o regulamento do ministério informa que o limão pode ser usado em sua "forma desidratada". A água pode ser adicionada à bebida alcoólica, mas apenas com objetivo de "padronização da graduação alcoólica do produto final", que deve variar entre 15% e 36%.
Entre as normas, estão também a proibição de "adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final" e da "utilização de corantes". Além disso, é proibido usar "flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas" na produção da caipirinha.
O ministério também publicou regras para a utilização do licor, bebida alcoólica mista, batida, bebida alcoólica composta, aperitivo e aguardente composta.
O regulamento, assinado pelo ministro Reinhold Stephanes, explica que os principais ingredientes são a cachaça, o limão e o açúcar. "O açúcar aqui permitido é a sacarose - açúcar cristal ou açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a 150 g/l e não inferior a 10 g/l, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais", detalha o texto.
Além disso, o regulamento do ministério informa que o limão pode ser usado em sua "forma desidratada". A água pode ser adicionada à bebida alcoólica, mas apenas com objetivo de "padronização da graduação alcoólica do produto final", que deve variar entre 15% e 36%.
Entre as normas, estão também a proibição de "adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final" e da "utilização de corantes". Além disso, é proibido usar "flaconetes, sachês, conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas" na produção da caipirinha.
O ministério também publicou regras para a utilização do licor, bebida alcoólica mista, batida, bebida alcoólica composta, aperitivo e aguardente composta.
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