Vexilologia e heráldica portuguesas
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Vexilologia e heráldica portuguesas
Vexilologia e heráldica portuguesas
A vexilologia e a heráldica portuguesas estabelecem regras para os símbolos nacionais e subnacionais desde a sua regulamentação, nos anos 1930. Entre essas medidas de regularização está a circular de 4 de Abril de 1930 da Direcção Geral da Administração Pública, que obrigava as comissões administrativas das câmaras municipais a legalizar os brasões segundo o parecer compulsório da secção de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Há no entanto vários desvios às normas estabelecidas pelos municípios, vilas e freguesias. Apesar da vexilologia e heráldica portuguesas poderem ser consideradas correctas e rigorosas, o simples vislumbre de uma bandeira não permite distinguir, por exemplo, uma freguesia de um concelho (se bem que possa por vezes figurar no listel), permitindo apenas distinguir o estatuto da localidade sede.
Vexilologia portuguesa
Em relação às bandeiras subnacionais, a regra é de que sejam gironadas ou lisas com brasão de cinco torres caso o concelho ou freguesia seja sediado numa cidade, esquarteladas ou lisas com brasão de quatro torres se o concelho ou freguesia for sediado numa vila, e esquartelada ou lisa com brasão de três torres se for uma freguesia sediada numa aldeia ou se for uma freguesia urbana.
Heráldica portuguesa
Nos brasões, a regra é que as freguesias urbanas ou povoações simples sejam representadas por uma coroa mural de três torres, as vilas, de quatro torres, e as cidades, de cinco torres, coroa e torres de prata, exceptuando a capital Lisboa, cujas coroa e torres se distinguem de ouro.
Coroa mural em ouro de cinco torres, indicando cidade capital
Coroa mural de cinco torres, esta de prata, indicando apenas cidade
Coroa mural de quatro torres, indicando estatuto de vila
Coroa mural de três torres, indicando povoação simples ou freguesia urbana;
A vexilologia e a heráldica portuguesas estabelecem regras para os símbolos nacionais e subnacionais desde a sua regulamentação, nos anos 1930. Entre essas medidas de regularização está a circular de 4 de Abril de 1930 da Direcção Geral da Administração Pública, que obrigava as comissões administrativas das câmaras municipais a legalizar os brasões segundo o parecer compulsório da secção de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Há no entanto vários desvios às normas estabelecidas pelos municípios, vilas e freguesias. Apesar da vexilologia e heráldica portuguesas poderem ser consideradas correctas e rigorosas, o simples vislumbre de uma bandeira não permite distinguir, por exemplo, uma freguesia de um concelho (se bem que possa por vezes figurar no listel), permitindo apenas distinguir o estatuto da localidade sede.
Vexilologia portuguesa
Em relação às bandeiras subnacionais, a regra é de que sejam gironadas ou lisas com brasão de cinco torres caso o concelho ou freguesia seja sediado numa cidade, esquarteladas ou lisas com brasão de quatro torres se o concelho ou freguesia for sediado numa vila, e esquartelada ou lisa com brasão de três torres se for uma freguesia sediada numa aldeia ou se for uma freguesia urbana.
Heráldica portuguesa
Nos brasões, a regra é que as freguesias urbanas ou povoações simples sejam representadas por uma coroa mural de três torres, as vilas, de quatro torres, e as cidades, de cinco torres, coroa e torres de prata, exceptuando a capital Lisboa, cujas coroa e torres se distinguem de ouro.
Coroa mural em ouro de cinco torres, indicando cidade capital
Coroa mural de cinco torres, esta de prata, indicando apenas cidade
Coroa mural de quatro torres, indicando estatuto de vila
Coroa mural de três torres, indicando povoação simples ou freguesia urbana;
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